Com a consolidação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o compliance de gaveta e o PPRA estático deram lugar ao PGR dinâmico — e os fatores de riscos psicossociais entraram, de forma obrigatória, na matriz de riscos das empresas.
O PPRA estático cumpria a formalidade. O PGR dinâmico exige monitoramento contínuo — e a grande inovação para 2026 é a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais, como assédio, esgotamento e sobrecarga mental, na matriz de riscos das empresas.
A SSTOn oferece as ferramentas essenciais para transformar essa obrigação legal em gestão ativa: protegendo a saúde mental dos colaboradores e garantindo a total conformidade jurídica da sua empresa.
Documento produzido, arquivado e revisitado apenas na renovação. Risco tratado como formalidade.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com monitoramento contínuo, inventário vivo e plano de ação rastreável.
Assédio, esgotamento e sobrecarga mental passam a compor formalmente a matriz de riscos da empresa.
Levantamento estruturado das condições de saúde mental dos colaboradores, com base em metodologia reconhecida e alinhada às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mapeamento dos fatores de risco psicossociais efetivamente presentes no ambiente de trabalho, por área e por função.
Panorama do bem-estar e da saúde mental dos colaboradores, com leitura comparativa entre unidades e níveis hierárquicos.
Geração de indicadores objetivos para tomada de decisão executiva — não apenas percepção, mas número auditável.
Subsídio direto ao atendimento das exigências da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao inventário de riscos do PGR.
Insumo técnico para a criação de planos de ação voltados à melhoria concreta do ambiente organizacional.
Atuação preventiva sobre as causas de afastamento relacionadas à saúde mental, antes que virem passivo.
A NR-1 não enxerga apenas o crachá da sua empresa. Entender como a norma interage com cada vínculo é o que separa a conformidade real da conformidade aparente.
Vínculo direto e responsabilidade integral do empregador sobre o gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive psicossociais.
Presença transitória, exposição real. O ambiente é o mesmo — e o risco a que são submetidos precisa constar no inventário.
O item 1.5.8 da NR-1 trata da articulação entre contratante e contratada no gerenciamento de riscos — ponto clássico de exposição jurídica.
Contrato civil não elimina a discussão sobre ambiente e condições de trabalho. Mapear é proteger os dois lados.
Definição de escopo, população, unidades envolvidas e critérios de confidencialidade do levantamento.
Coleta estruturada com metodologia reconhecida, alinhada às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tratamento dos dados, geração de indicadores estratégicos e leitura comparativa entre áreas e unidades.
Relatório executivo, subsídio ao inventário de riscos do PGR e recomendações para o plano de ação.
O levantamento substitui o PGR da minha empresa?
Os colaboradores são identificados nas respostas?
Terceirizados e temporários precisam entrar no escopo?
Qual o custo de não fazer nada?
Fale com um especialista e receba o desenho do levantamento de riscos psicossociais adequado ao porte e à estrutura da sua empresa.